segunda-feira, 31 de março de 2014

"Cartão de crédito clonado

Como agir quando seu cartão de crédito for clonado.


Em tempos de crescimento da utilização de cartões de crédito, tornou-se comum conhecer alguém que teve o cartão clonado. Ao se deparar com uma situação desse tipo, a pessoa deve:

1) Ligar e informar à administradora do cartão (Visa, Mastercad etc) que não realizou as compras, pedindo o ressarcimento dessas aquisições. Atenção: lembre sempre de anotar os números de protocolos;

2) Registrar um Boletim de Ocorrência, o que pode ser feito de forma online no Espírito Santo, através do site a seguir: http://delegaciaonline.sesp.es.gov.br/BEO101.aspx.
O que pouca gente sabe é que não deve arcar com as compras realizadas por terceiros, as quais serão de responsabilidade do banco e da empresa administradora do cartão de crédito. Às vezes, até mesmo o estabelecimento que não exigir documento de identidade no momento da compra com essa forma de pagamento poderá ser responsabilizado.

A responsabilidade entre as empresas acima mencionadas é classificada pelo Código de Defesa do Consumidor como objetiva e solidária. Objetiva porque o consumidor não irá precisar provar que houve intenção do fornecedor do serviço (banco/administradora/estabelecimento) para que o ato se concretizasse, ou seja, independe de culpa. E solidária porque os três poderão responder pela totalidade da devolução de valores devida ao consumidor. Isso acontece porque é dever das empresas agir com o máximo de cuidado e segurança, com o objetivo de evitar situações como essa, já que por receber o lucro, também deverá assumir os problemas que surjam por conta do negócio.

Por essas razões, o consumidor na maioria das vezes sequer precisará provar que não foi responsável pelas compras contestadas e quem deverá investigar essa informação são as empresas acima. Além disso, elas poderão ser condenadas no caso de a cobrança indevida gerar inscrição no SPC/Serasa; haver atraso excessivo para o banco realizar a devolução pedida ou não restituir os valores cobrados como multas e outros encargos em razão dos descontos realizados de maneira errada.

Atenção: importante destacar que embora algumas empresas ofereçam seguros para esse tipo de situação, a contratação desse serviço é de livre escolha do consumidor e o fato de não tê-lo contratado não impede a indenização."

Artigo publicado em: 17/03/2014 por Anne Lacerda de Brito
Donas de cachorro que causou acidente devem indenizar vítima Duas mulheres, donas de um cachorro, terão que pagar indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais, mais dois salários mínimos por lucros cessantes, a um vigia noturno. O cão perseguiu o rapaz, que caiu de sua motocicleta e sofreu lesões corporais. De acordo com a decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, testemunhas afirmaram que era frequente avistar o cachorro passeando livremente pela rua, perseguindo os automóveis, o que demonstraria o descuido das donas em relação ao animal. Em seu voto, o relator, desembargador Beretta da Silveira, citou o artigo 936 do Código Civil: “O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. E concluiu: “Não havendo prova de que o vigia foi culpado pelo acidente ou que tenha se ocasionado por motivo de força maior, fica patente a responsabilidade das apelantes pelo fato”. Os desembargadores Egídio Giacoia e Viviani Nicolau também participaram do julgamento. A votação foi unânime. Portanto, senhores, todos aqueles que possuem cães, cuidado pois a agressão de seu animal a um estranho pode gerar o dever de indenizar.

sexta-feira, 28 de março de 2014

ESTUPRO É CRIME HEDIONDO Estudo divulgado pelo Ipea revela que a maioria da população brasileira acredita que "mulheres que usam roupas que mostram o corpo merecem ser atacadas". Na pesquisa, 66,45% dos entrevistados eram mulheres. A lei 12.015/09 dispõe sobre os crimes hediondos, confira as punições para o crime de estupro. Estupro Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. § 2o Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.” (NR) “Violação sexual mediante fraude Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.” Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

quinta-feira, 27 de março de 2014

Campeão mundial é preso por não pagar pensão a filho - Quinta-Feira - 27/03/2014 O ex-jogador Edilson, conhecido como Capetinha, foi preso nesta quarta-feira em Salvador. Ele era procurado desde dezembro de 2013 por não pagar pensão alimentícia e foi interpelado pela polícia na Avenida Anita Garibaldi. Edilson detido em uma cela com outras duas pessoas. "São outras prisões civis. Ele não fica misturado a presos criminosos", relatou Neide Barreto Santana, delegada responsável pelo caso. O mandado de prisão de Edilson tem validade de 60 dias. Caso os advogados dele paguem o que ele deve de pensão alimentícia, porém, ele será solto imediatamente. O caso de Edilson é fruto de um processo movido por Ivana Maturino Solon, com quem o jogador tem um filho. Ela acionou a 9ª Vara da Família de Salvador, que emitiu em dezembro um mandado de prisão. "A investigação vinha sendo realizada desde essa época. Ele vinha sendo seguido, e decidimos abordá-lo no melhor momento. Não foi uma prisão por acaso", contou a delegada. "O Edilson recebeu uma cópia do mandado de prisão, assinou e manteve contato com os advogados. Não houve resistência", completou. Campeão mundial com a seleção brasileira na Copa de 2002, Edilson, 43, teve passagens por Palmeiras, Corinthians, Flamengo, Cruzeiro, Vasco, Bahia, Vitória e São Caetano.
Postagem no Facebook é admitida como prova - Quinta-Feira - 27/03/2014 - por TRT9 Uma cozinheira do município de Ourizona, no norte do Paraná, conseguiu que uma prova retirada do Facebook seja considerada válida para incluir mais uma empresa no polo passivo da ação trabalhista movida contra a ex-patroa. A cozinheira trabalhou na lanchonete e restaurante Equilibrium por um ano e meio, sem ter a carteira de trabalho corretamente assinada. Entrou com ação pedindo horas extras, férias e danos morais. Na audiência de instrução, realizada em abril de 2010 na 1ª Vara do Trabalho de Maringá, chegou-se a um acordo no valor de R$10 mil que não foi cumprido, dando início à fase de execução do débito trabalhista. Ao descobrir que a ex-patroa era gerente da loja de materiais de construção do marido, a cozinheira pediu que esta empresa também fosse incluída no polo passivo – solicitação negada pelo juiz. Ao analisarem o caso, os desembargadores da Seção Especializada* do TRT-PR decidiram por unanimidade incluir no processo a loja Vida Nova Materiais de Construção. A relatora do acórdão, desembargadora Eneida Cornel, afirmou que a prova utilizada foi lícita, visto que a própria dona do restaurante colocou no site a informação de que era também gerente da empresa do marido. A admissão de elementos de prova não previstos expressamente no ordenamento jurídico, segundo a magistrada, é tema que ganhou especial importância com a utilização de dados extraídos da internet. Para fundamentar sua decisão, a relatora citou o artigo 332 do Código de Processo Civil, segundo o qual "todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”. “A apresentação de documento que evidencia o comportamento da parte fora do processo, extraído de sítio de relacionamento na internet aberto ao público, está de acordo com o princípio da atipicidade e integra o direito à prova, na medida em que o objeto é lícito e a obtenção regular”, afirmou a desembargadora. Processo 7933-2009-020-09-00-0