segunda-feira, 31 de março de 2014

Donas de cachorro que causou acidente devem indenizar vítima Duas mulheres, donas de um cachorro, terão que pagar indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais, mais dois salários mínimos por lucros cessantes, a um vigia noturno. O cão perseguiu o rapaz, que caiu de sua motocicleta e sofreu lesões corporais. De acordo com a decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, testemunhas afirmaram que era frequente avistar o cachorro passeando livremente pela rua, perseguindo os automóveis, o que demonstraria o descuido das donas em relação ao animal. Em seu voto, o relator, desembargador Beretta da Silveira, citou o artigo 936 do Código Civil: “O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. E concluiu: “Não havendo prova de que o vigia foi culpado pelo acidente ou que tenha se ocasionado por motivo de força maior, fica patente a responsabilidade das apelantes pelo fato”. Os desembargadores Egídio Giacoia e Viviani Nicolau também participaram do julgamento. A votação foi unânime. Portanto, senhores, todos aqueles que possuem cães, cuidado pois a agressão de seu animal a um estranho pode gerar o dever de indenizar.

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