domingo, 13 de outubro de 2013

Direito a indenização por demora em nomeação em cargo público

13/10/2013 - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu (em 13/09/2013) a existência de "repercussão geral" no tema tratado no Recurso Extraordinário - RE 724347 - onde se discute se candidatos aprovados em concurso público tem direito a indenização por dano material em razão da demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura. O recurso foi interposto após acórdão do TRF 1 reconhecer o direito, julgando que a indenização deveria equivaler aos valores das remunerações correspondentes aos cargos, no período compreendido entre a data em que deveriam ter sido nomeados e a data da posse efetiva. O relator do Recurso Extraordinário, Ministro Marco Aurélio Melo, afirma que a situação jurídica discutida no processo pode repercutir em inúmeros casos. Acompanhe em nosso blog o julgamento do Recurso.

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