quinta-feira, 17 de outubro de 2013

PORQUE TEMER AO JUDICIÁRIO

Nada confortável é o enfrentamento de uma demanda judicial. Isto é inegável. Sobretudo quando direitos dos mais importantes estão em cena: o direito à liberdade! Nesta última quarta-feira (16/10/2013), em atendimento a um cliente que havia sido preso e se encontrava numa das "confortáveis" celas da 10ª Subdivisão de Polícia de Londrina, ao ter acesso ao Mandado de Prisão, verifico a acusação de prática de grave crime disposto no artigo 215 do Código Penal: "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Pena - reclusão de 2 a 6 anos". Em que pese fuja aos princípios deste profissional a defesa daqueles que praticam abominável infração, solicitei o isolamento do acusado para que fosse preservado e garantido o direito a vida. Em seguida, me foi dito por aquele que enfrenta a espada da Justiça que jamais havia cometido tal crime. Assim, de forma a certificar a informação, até mesmo para a tomada de decisão do patrocínio da causa, dirigi-me até a 4ª Vara Criminal da Comarca de Londrina, e verifiquei a acusação se tratava de crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14 da Lei 10.826/03), e nada tinha a ver com o crime descrito no Mandado de Prisão, ou seja, o erro do judiciário expôs gravemente a risco de morte o encarcerado. Naquele ínterim, haviam transferido o detento ao 5º Distrito Policial, onde há 126 presos para 24 vagas (uma bomba relógio prestes a explodir), e assim, obviamente os internos não aceitaram o "novo colega", ameaçando-o findar sua existência se ali adentrasse; retornaram-no à 10ª DP até que uma vaga surgiu no isolamento da Penitenciária Estadual de Londrina II. Como se não bastasse o "atentado à vida", em análise processual, verifiquei que o motivo da prisão foi a revogação de benefício de liberdade provisória em razão da não localização do acusado para citação, o que ocasionara o decreto de prisão preventiva, por outro "equívoco" do judiciário que, em denúncia oferecida pelo Ministério Público, não descreveu corretamente o endereço do réu. São as terríveis e temíveis falhas do Poder Judiciário. Aos advogados cumpre a difícil missão de ver imperar o direito dos cidadãos.

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